De uma maneira universal e simplificada, arte (do latim, ars) pode ser definida como toda criação humana com o objetivo de se
manifestar esteticamente. Arte pode ser encontrada na música, pintura, cinema,
escrita, arquitetura e muitas outras formas de expressão artística. Por muito
tempo, o padrão de arte foi tido como tudo aquilo que é belo. Já no século XX,
com a ascensão da escola modernista no Brasil, o conceito de arte mudou. Um
ótimo exemplo dessa mudança de visão é o mictório de Marcel Duchamp, que passou
a ser considerado arte. pichação, esse tipo de
manifestação também é considerada arte. Afinal, para eles, não existe um limite
claro entre o que é arte e o que deixa de ser arte. Por esse viés, arte não é
necessariamente bela, podendo ser, muitas vezes, uma forma artística rejeitada,
“feia” ou até mesmo incômoda. Além disso, a pichação é por vezes considerada
como uma forma de protesto contra a desigualdade
social vivida por jovens da periferia. É uma forma de dar voz
a quem quase sempre não tem voz. Então, pichação é crime? Sim.
Segundo a Lei 9.605/98 no artigo 65, as pichações fazem parte dos crimes contra ordenamento
urbano, patrimônio cultural e meio ambiente. Quem comete esse tipo de
crime, segundo essa Lei, deve receber detenção, variando de 03 meses a 1 ano, além de pagar multa. Já o grafite, segundo o parágrafo §2, não é considerado crime caso tenha
o objetivo de valorizar um patrimônio, seja ele público ou privado, desde que a
prática seja aprovada pelo proprietário, no caso de um bem privado, ou pelo
órgão responsável, se for um bem público.
ICARO RAFAEL MATTA PEREIRA
99192
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